A Justiça condenou a companhia aérea Qatar Airways a indenizar um casal de Goiás em R$ 45.411,74 após o cancelamento de voos internacionais comprometer a viagem de lua de mel para Zanzibar, na Tanzânia. A decisão foi proferida no último dia 30 pelo 4º Juizado Especial Cível de Anápolis e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a viagem já estava totalmente organizada, com passagens aéreas, reservas de hospedagem, voos internos e outros serviços turísticos contratados. Inicialmente, a companhia alterou o itinerário, obrigando o casal a antecipar o embarque e arcar com uma diária extra de hotel. Posteriormente, todos os trechos da viagem foram cancelados, sem que fosse apresentada uma alternativa compatível com as datas originalmente adquiridas.
Para evitar o cancelamento da lua de mel e não perder os demais serviços já pagos, os passageiros precisaram comprar novas passagens com outra companhia aérea, ao custo de R$ 27.689,76. Além disso, desembolsaram R$ 1.558 para remarcar o trecho entre Goiânia e São Paulo e perderam uma diária de hotel avaliada em R$ 6.163,98.
Na ação, a Qatar Airways alegou que o cancelamento ocorreu em razão do fechamento do espaço aéreo provocado pelo conflito armado envolvendo o Catar, sustentando que a situação configurava um caso fortuito externo.
No entanto, o juiz Glauco Antônio de Araújo entendeu que a justificativa não afastava a responsabilidade da empresa perante os consumidores. Na decisão, o magistrado destacou que as opções oferecidas pela companhia alteravam significativamente o roteiro da viagem, inviabilizando a programação organizada pelo casal.
Com a sentença, a Qatar Airways foi condenada a pagar R$ 35.411,74 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada passageiro.