A Justiça de Goiás garantiu a uma estudante de 22 anos o direito de participar da cerimônia de colação de grau usando uma beca branca, em respeito às suas convicções religiosas. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás e permitiu que a formanda participasse da solenidade realizada no Centro Universitário IESB, em Brasília.
Praticante do Candomblé, a estudante está em período de resguardo religioso, fase em que deve vestir exclusivamente roupas brancas. O compromisso religioso permanece até maio de 2027, o que inviabilizaria o uso da beca tradicional exigida pela instituição durante a cerimônia.
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a jovem buscou uma solução administrativa junto à universidade e à empresa responsável pela organização da formatura. Segundo a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), ela apresentou documentos que comprovavam a necessidade do uso da vestimenta branca e solicitou apenas uma exceção individual, sem qualquer alteração no protocolo do evento.
Mesmo diante da justificativa, o pedido foi negado. Como alternativa, a instituição teria oferecido a possibilidade de participação na colação de grau de forma remota, proposta que não foi aceita pela estudante.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que impedir o uso da beca branca poderia representar violação ao direito fundamental à liberdade religiosa. Na decisão, o magistrado determinou que a estudante participasse presencialmente da cerimônia utilizando a vestimenta na cor branca.
A sentença também ressaltou que a manifestação da fé integra a identidade, a dignidade e a liberdade individual, direitos assegurados pela Constituição Federal e que devem ser preservados.