O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou uma nova lista de motoristas que podem ter o direito de dirigir suspenso.
A relação foi divulgada na última sexta-feira (31) e reúne condutores que já estão sendo oficialmente notificados da penalidade, após não apresentarem defesa durante o processo administrativo de suspensão. Diferentemente da primeira lista publicada pelo órgão, esta contempla apenas os motoristas que perderam o prazo para a fase inicial de defesa.
Ao todo, 47 condutores integram a nova relação. Eles têm até o dia 2 de setembro para apresentar recurso. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será aplicada.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por acúmulo de pontos na CNH. A penalidade é aplicada quando o motorista atinge 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se houver uma infração gravíssima; ou 40 pontos, quando não há nenhuma infração dessa natureza no período de 12 meses.
O CTB também prevê a suspensão para determinadas infrações autossuspensivas, ou seja, aquelas que, independentemente da quantidade de pontos acumulados, têm como penalidade direta a perda temporária do direito de dirigir.
O período de suspensão varia conforme o motivo da penalidade. Nos casos relacionados ao excesso de pontos, o prazo pode ser de seis meses a um ano, chegando a dois anos em caso de reincidência no período de 12 meses. Já para as infrações autossuspensivas, a duração varia entre dois e oito meses, podendo alcançar até 18 meses quando houver reincidência.
Após cumprir o período de suspensão, o condutor só poderá voltar a dirigir depois de concluir o curso de reciclagem exigido pelo Detran e atender às demais exigências previstas na legislação de trânsito.
A relação com todos os nomes podem ser conferida clicando aqui.