Sancionada em Goiás, a Lei nº 23.971/2025 proíbe a nomeação para cargos comissionados, na administração pública direta e indireta, de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A proposta é de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado e estabelece a vedação nos casos de condenação penal com trânsito em julgado.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a medida busca reforçar o princípio da moralidade administrativa e sinalizar o posicionamento do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.
“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade”, afirmou.
A lei entrou em vigor no último dia 20, data de sua publicação, e passa a integrar os critérios legais para nomeações no âmbito do Estado de Goiás.


