Lei sancionada em Goiás proíbe condenados por violência doméstica de ocuparem cargos comissionados

Lei sancionada em Goiás proíbe condenados por violência doméstica de ocuparem cargos comissionados

Sancionada em Goiás, a Lei nº 23.971/2025 proíbe a nomeação para cargos comissionados, na administração pública direta e indireta, de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A proposta é de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado e estabelece a vedação nos casos de condenação penal com trânsito em julgado.

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a medida busca reforçar o princípio da moralidade administrativa e sinalizar o posicionamento do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.

“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade”, afirmou.

A lei entrou em vigor no último dia 20, data de sua publicação, e passa a integrar os critérios legais para nomeações no âmbito do Estado de Goiás.

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