A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora que não foi contratada para cuidar de uma idosa de 95 anos em Goiânia. Segundo a decisão, a contratação foi recusada após a empregadora considerar, com base em uma foto, que a candidata era “gordinha”.
A justificativa foi apresentada em uma conversa pelo WhatsApp. Na mensagem, a neta da idosa afirmou que preferia ser direta para evitar possíveis problemas durante o trabalho.
“Como percebi na foto que você é gordinha, prefiro ser direta a você e dizer, antes que possa ocorrer algum desentendimento durante a diária. Já tivemos alguns problemas antes e com as circunstâncias, preferimos não contratar”, escreveu.
O caso foi analisado pela juíza Wanessa Rodrigues Vieira, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Durante o processo, a defesa argumentou que a conversa teria sido apenas uma sondagem preliminar de perfil, sem promessa de contratação. Também sustentou que a consideração sobre o biotipo da candidata teria ocorrido por cautela, diante do histórico comportamental da idosa, que tem 95 anos e apresenta lapsos de demência.
Na decisão, porém, a magistrada entendeu que o critério utilizado para recusar a contratação foi discriminatório, por estar diretamente relacionado às características físicas da trabalhadora.
Para a juíza, a situação poderia atingir a dignidade e a autoestima da candidata. Diante disso, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.