A Justiça de Goiás determinou, após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a interdição imediata do Auto Posto Rayner Ltda., conhecido como Sempre Mais Auto Posto, localizado no Setor Central de Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública ambiental ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo, que apontou grave contaminação do solo e da água subterrânea relacionada à atividade do estabelecimento.
De acordo com a ação, assinada pela promotora de Justiça Paula Moraes de Matos Agostini, que atua em substituição na 2ª Promotoria, o posto havia sido embargado em 2023 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo (Semma) por funcionar sem licença ambiental válida.
Mesmo após o embargo, o estabelecimento teria continuado funcionando de forma irregular, segundo o Ministério Público. O descumprimento da determinação resultou na aplicação de uma multa de R$ 260 mil.
Na tentativa de regularizar a situação, o posto apresentou à Semma um estudo técnico elaborado por uma empresa especializada para avaliar as condições ambientais do terreno.
A análise identificou a presença de derivados de combustível na água subterrânea. Entre as substâncias encontradas estava o benzeno, cuja concentração foi apontada como 534 vezes superior ao limite estabelecido pela legislação ambiental. Também foram detectados níveis elevados de etilbenzeno e xilenos, compostos considerados tóxicos.
Segundo o Ministério Público, o benzeno é reconhecido como substância cancerígena e possui capacidade de se espalhar pelo subsolo, o que representa um risco diante da contaminação identificada.
Diante dos resultados, a Semma concluiu que o estabelecimento não apresentava condições técnicas e de segurança para continuar funcionando e negou o pedido de regularização ambiental.
A ação também apontou risco relacionado aos antigos tanques subterrâneos de armazenamento de combustível. Conforme o Ministério Público, a retirada das estruturas sem projeto de engenharia previamente aprovado e sem acompanhamento da Semma e do Corpo de Bombeiros poderia provocar uma explosão, devido à presença de vapores inflamáveis no solo.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz Caio de Melo Evangelista, da 1ª Vara Cível de Padre Bernardo, entendeu que os documentos apresentados indicavam a existência do direito alegado pelo Ministério Público e de risco de dano grave e de difícil reparação. Com isso, concedeu a medida antes mesmo da manifestação do posto no processo.
A decisão determina a interdição imediata do estabelecimento, com a lacração de bombas, tanques, filtros e demais equipamentos utilizados na comercialização de combustíveis. A atividade deverá permanecer suspensa até que a situação ambiental seja regularizada junto ao órgão competente.
O cumprimento da ordem ficará sob responsabilidade de um oficial de Justiça, com acompanhamento de um fiscal da Semma. Se necessário, poderá haver apoio policial durante a execução da medida.
A Justiça também proibiu qualquer intervenção no subsolo, incluindo escavações ou retirada dos tanques antigos, sem a apresentação e aprovação prévia de um plano técnico de descomissionamento pela Semma e pelo Corpo de Bombeiros Militar. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil, além de eventual responsabilização criminal.
O posto também deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de investigação detalhada da contaminação, elaborado por profissional habilitado. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
Além das medidas de urgência, o Ministério Público pediu que, ao final do processo, o estabelecimento seja condenado a reparar integralmente os danos ambientais e recuperar a área contaminada. A ação também solicita indenização por eventuais danos ambientais e morais coletivos, com valores a serem definidos durante o andamento do processo, após perícia técnica.