O uso de som automotivo em eventos no estado de Goiás passará a seguir novas regras. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, no dia 22 de dezembro, um projeto de lei que estabelece critérios e limitações para a realização desse tipo de atividade em todo o território goiano.
A matéria, registrada como Projeto de Lei nº 32019/25, recebeu 22 votos favoráveis no plenário e agora aguarda a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) para entrar em vigor.
A proposta é de autoria dos deputados Bruno Peixoto (UB), Amilton Filho (MDB) e Coronel Adailton (Solidariedade). O texto define normas para a organização de eventos com som automotivo e estabelece parâmetros para a emissão de ruídos, com o objetivo de preservar o sossego público, a saúde da população, o meio ambiente e o bem-estar coletivo.
De acordo com o projeto, festas e encontros com som automotivo deixam de poder ocorrer de forma improvisada. A realização dependerá de autorização prévia do município, que será responsável por avaliar o local, o horário do evento e o respeito aos limites sonoros previstos na legislação local.
Os níveis máximos de ruído deverão ser fixados por cada município, desde que estejam em conformidade com a legislação ambiental e com as diretrizes gerais previstas na nova lei estadual.
O texto também impõe exigências específicas conforme o tipo de evento. Em programações oficiais ou inseridas no calendário cultural municipal, será necessária a identificação antecipada dos veículos participantes, incluindo placas e dados dos responsáveis, além da observância das normas ambientais, de trânsito e dos códigos de posturas.
Já nos eventos de caráter particular, a legislação determina a obrigatoriedade da contratação de bombeiro civil e de empresa de segurança privada. O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades.
As sanções previstas vão desde advertência e aplicação de multa até a apreensão dos equipamentos de som. A devolução dos aparelhos ficará condicionada ao pagamento da penalidade, podendo ainda ocorrer a suspensão ou o cancelamento da autorização concedida para o evento.


