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Eleitor pode ser preso antes das eleições? Veja o que diz a lei

Salvo-conduto é uma medida de proteção destinada a eleitores que possam sofrer violência, seja física ou moral
(Foto: TRE-GO)

Até o dia 6 de outubro, nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido, salvo nas exceções previstas pelo Código Eleitoral Brasileiro.

A restrição não se aplica aos casos de prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida de proteção destinada a eleitores que possam sofrer violência, seja física ou moral, em razão do exercício do direito ao voto ou por terem votado.

Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a restrição à prisão já está em vigor desde 19 de setembro e também segue até 6 de outubro.

Eleições

No dia da votação, as urnas funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. Na cabine, os eleitores deverão escolher, nesta ordem, deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal; duas vagas para o Senado; governadora ou governador; e presidente da República.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem a chamada “colinha”, com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. A medida ajuda a evitar erros durante a votação e pode contribuir para agilizar o atendimento nas seções eleitorais.

Também é proibido levar o celular para a cabine de votação. O aparelho pode ser utilizado antes do acesso à cabine para identificação do eleitor, inclusive por meio do e-Título ou de documentos digitais oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o RG Digital.

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