Quem não votou no primeiro turno das eleições ainda pode participar do segundo turno. A ausência na primeira etapa da votação não impede o eleitor de comparecer às urnas no dia 25 de outubro.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição autônoma e independente. Por isso, mesmo quem não compareceu ao primeiro turno e não justificou a ausência mantém o direito de votar no segundo.
A legislação brasileira trata cada etapa da votação como um ato eleitoral separado. Dessa forma, a falta no primeiro turno não cancela nem bloqueia a participação do eleitor na segunda etapa.
Assim, quem deixou de votar no primeiro turno pode comparecer normalmente às urnas no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular para exercer o voto.