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Aava Santiago tem mandato cassado pelo TRE-GO e promete recorrer da decisão

Em nota enviada ao TVSD Notícias, assessoria da vereadora informou que utilizará todos instrumentos previstos na legislação para assegurar manutenção do mandato
Aava Santiago tem mandato cassado pelo TRE-GO e promete recorrer da decisão
(Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) formou maioria, na tarde da última segunda-feira (27), e decidiu pela cassação do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária.

A decisão foi tomada por seis votos a um. Votaram pela perda do mandato os desembargadores Adenir Teixeira Peres Júnior, Mark Yshida Brandão, José Pagannucci Jr., Rodrigo Melo Brustolin, Laudo Natel Mateus e Elizabeth Maria da Silva. O único voto contrário à cassação foi proferido pela desembargadora Stefane Fiúza.

A ação foi proposta pelo PSDB após Aava Santiago oficializar, em fevereiro deste ano, a filiação dela ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Em nota enviada ao TVSD Notícias, a assessoria da vereadora informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa também afirmou que, enquanto os recursos forem analisados, Aava Santiago continuará exercendo normalmente o mandato para o qual foi eleita. Segundo a nota, o julgamento trata exclusivamente de uma discussão sobre infidelidade partidária e não possui relação com eventual inelegibilidade, não interferindo em sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados nem na legitimidade do mandato conferido pelo voto popular.

“A defesa recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral e utilizará todos os instrumentos previstos na legislação para assegurar a manutenção do mandato. A discussão será levada até a última instância da Justiça Eleitoral, com firmeza e confiança de que a decisão será reformada”, afirma um trecho da nota.

Leia a nota completa:

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou, nesta segunda-feira (27), procedente a ação movida pelo PSDB que busca a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária, com voto divergente da desembargadora Stefane Fiuza Cançado Machado. A parlamentar informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde confia na reforma da decisão, especialmente diante dos fundamentos apresentados na divergência da magistrada, cujas teses encontram respaldo em precedentes recentes da Corte Superior Eleitoral sobre o tema. A vereadora enfatiza que, durante a análise dos recursos, segue exercendo normalmente as funções relativas ao mandato para o qual foi eleita, bem como que este julgamento não tem nenhuma relação com inelegibilidade, não tendo qualquer interferência sobre sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados e em nada afasta a legitimidade do mandato que lhe foi conferido pelo voto popular.

O voto divergente evidencia que há relevantes fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação e reforça a convicção de que a controvérsia está longe de ser definitivamente resolvida. Há confiança de que o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma nova análise do caso, à luz de sua jurisprudência mais recente, preservando a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular.

A defesa recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral e utilizará todos os instrumentos previstos na legislação para assegurar a manutenção do mandato. A discussão será levada até a última instância da Justiça Eleitoral, com firmeza e confiança de que a decisão será reformada.

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