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Adoção não é escolha imediata: entenda as etapas para entrar na fila em Goiás

Entrega voluntária e legal dos bebês foi acolhida pelo Conselho Tutelar da Região Oeste da capital
Adoção não é escolha imediata: entenda as etapas para entrar na fila em Goiás
(Foto: Reprodução)

Após dois irmãos recém-nascidos serem entregues voluntariamente pela mãe para adoção em Goiânia, conforme noticiado pelo TVSD Notícias, o caso despertou o interesse de pessoas que procuraram informações sobre como adotar as crianças.

Em entrevista ao TVSD Notícias, o conselheiro tutelar José Roberto da Silva explicou que a adoção no Brasil segue etapas determinadas pela Justiça e não ocorre de forma direta entre a família que entrega a criança e quem deseja adotá-la.

Segundo ele, quem pretende adotar deve procurar a Vara da Infância e Juventude e iniciar o processo de habilitação. O interessado também pode buscar orientações pelos canais oficiais do governo e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O procedimento é gratuito.

A idade mínima para se habilitar à adoção é de 18 anos, independentemente do estado civil. Também é necessário que exista uma diferença mínima de 16 anos entre o pretendente e a criança ou adolescente que poderá ser adotado.

Durante o processo, o interessado precisa apresentar documentos como certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável; documentos de identidade e CPF; comprovantes de renda e residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais.

A documentação é analisada e encaminhada ao Ministério Público. Na sequência, os pretendentes passam por entrevistas e avaliação de uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário.

Outra etapa obrigatória é a participação em um programa de preparação para adoção, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para quem busca a habilitação.

José Roberto ainda alertou que a adoção é uma decisão definitiva e exige preparo dos pretendentes para assumir as responsabilidades relacionadas à criação de uma criança ou adolescente.

“Quem for adotar, for contemplado em conseguir adotar, saiba que a adoção é irrevogável. Muitos pais, após o filho começar a crescer e dar trabalho, levam para o tribunal e dizem que ‘não querem mais’, mas não funciona assim. Adoção é algo irrevogável”, afirmou.

Depois da aprovação da habilitação, o pretendente é incluído no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e passa a aguardar o encaminhamento de uma criança ou adolescente que corresponda aos critérios definidos durante o processo.

O objetivo é garantir que a adoção ocorra de forma legal e priorize o interesse e a proteção da criança ou do adolescente.

Irmãos devem permanecer juntos

No caso dos dois irmãos recém-nascidos, eles seguem para as próximas etapas do processo e permanecem em acolhimento institucional enquanto a situação é analisada pela Justiça.

“Durante esse período, as crianças ficam no acolhimento institucional”, explicou José Roberto.

Segundo o conselheiro, os irmãos devem ser adotados juntos. A legislação prevê que grupos de irmãos sejam colocados, prioritariamente, em uma mesma família substituta, salvo situações excepcionais que atendam ao interesse das crianças.

Após a divulgação do caso, pessoas também procuraram o Conselho Tutelar para manifestar interesse em adotar. José Roberto ressaltou, porém, que a entrega voluntária para adoção é prevista pela legislação e não deve ser motivo de julgamento.

“O Conselho Tutelar tem até 24 horas para acionar o Juizado da Infância e Juventude após tomar conhecimento de uma situação de entrega voluntária”, explicou.

O conselheiro também destacou que o Conselho Tutelar não escolhe quem ficará com a criança.

“Após o vídeo publicado, inúmeras pessoas entraram em contato com o Conselho Tutelar. As pessoas acham que, se o Conselho pega, ele traz para casa, mas não funciona assim.”

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