PUBLICIDADE

Advogada explica o que muda com aprovação da PEC sobre fim da escala 6×1

Em entrevista à TV Serra Dourada, profissional explica que mudança ainda depende de aprovação no Senado
Advogada explica o que muda com aprovação da PEC do fim da escala 6x1
(Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputado)

A Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quinta-feira (28), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e folga um, além da redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas.

A proposta recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários e o texto agora segue para análise do Senado Federal.

Apesar da comemoração de parte dos trabalhadores, a medida também tem gerado dúvidas sobre a forma de implementação das novas regras e os impactos para empresas e empregados.

Em entrevista à TV Serra Dourada, a advogada Juliana Mendonça explicou que a mudança ainda depende de aprovação no Senado e posterior promulgação para começar a valer.

“Hoje tivemos duas votações na Câmara e agora o texto será encaminhado ao Senado. Somente após a aprovação definitiva e a promulgação começará a contar o prazo para redução da jornada. Essa mudança não acontecerá de forma imediata”, afirmou.

Segundo a especialista, após a promulgação da PEC, as empresas terão até 14 meses para concluir a adaptação completa da jornada de trabalho.

A previsão é que, nos primeiros dois meses, ocorra uma redução inicial de duas horas na carga horária semanal. Já a diminuição total de quatro horas deverá ser implementada em até 12 meses.

A advogada também alertou que acordos e convenções coletivas atualmente em vigor poderão perder validade caso sejam incompatíveis com as novas regras.

“Se houver incompatibilidade, alguns acordos podem deixar de valer em até 60 dias. Será necessária uma nova negociação coletiva para definir compensações e ajustes”, explicou.

Entenda 

O texto altera um trecho da Constituição Federal relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais, estabelecendo que a jornada de trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais.

A proposta também permite compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Outro ponto previsto no texto é a preferência para que uma das folgas semanais ocorra aos domingos. A PEC ainda determina que seja garantido ao trabalhador pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Ficam fora das novas regras os trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, valor que atualmente corresponde a cerca de R$ 21,1 mil.

Leia mais

PUBLICIDADE