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Agressores poderão arcar com custos de tornozeleiras eletrônicas em Goiás; entenda

Objetivo é que mudança reduza gastos do Estado e, ao mesmo tempo, reforce responsabilização
Agressores poderão arcar com custos de tornozeleiras eletrônicas em Goiás; entenda
(Foto: Secom Goiás)

Pessoas enquadradas em casos de violência doméstica e familiar poderão ser responsabilizadas financeiramente pelos custos do monitoramento eletrônico utilizado para garantir a segurança das vítimas em Goiás.

A medida foi sancionada pelo governador Daniel Vilela (MDB) e publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (03).

Com isso, a legislação amplia uma regra que já permitia ao Estado cobrar despesas relacionadas ao monitoramento de presos e investigados.

Agora, os gastos gerados por equipamentos utilizados em medidas protetivas, que até então eram pagos pelo poder público, também poderão ser cobrados dos autores da violência.

Entre os custos passíveis de ressarcimento estão tornozeleiras eletrônicas, dispositivos de rastreamento e sistemas tecnológicos empregados para fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais e impedir a aproximação entre agressor e vítima.

Segundo o texto da lei, a cobrança recairá exclusivamente sobre o autor da agressão, sem qualquer responsabilidade financeira para a mulher protegida ou dependentes dela.

O objetivo é que a mudança reduza gastos do Estado e, ao mesmo tempo, reforce a responsabilização de quem motivou a adoção das medidas judiciais de proteção.

A legislação também estabelece que o pagamento desses custos não substitui eventuais penas criminais nem interfere nas punições determinadas pela Justiça.

Embora o governo não tenha divulgado o valor atualizado dos gastos com o monitoramento, a última estimativa aponta que cada tornozeleira eletrônica gera um custo médio de R$ 316,83 por mês. Além dos equipamentos, as despesas incluem manutenção dos dispositivos, suporte tecnológico, centrais de monitoramento e equipes responsáveis pelo acompanhamento dos casos.

Outra previsão da norma trata dos casos em que o acusado seja posteriormente inocentado. Se houver absolvição definitiva, os valores pagos deverão ser restituídos pelo Estado, com correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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