O cantor sertanejo Amado Batista foi condenado a pagar uma indenização de R$ 453 mil aos pais de uma criança de 3 anos que morreu após se afogar em uma fazenda do artista, em Goianápolis. Na época dos fatos, em 2022, os pais da criança trabalhavam como caseiros na propriedade.
A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Comarca de Goianápolis, no dia 15 de junho.
Além da indenização, foi determinada a fixação de pensão mensal aos pais, no valor correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento deverá ocorrer a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos de idade.
Após esse período, o valor da pensão será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, permanecendo até a data em que a vítima atingiria a expectativa de vida, conforme tabela do IBGE de 2022, ou até o falecimento dos pais.
Na decisão, o magistrado destacou que a indenização possui caráter compensatório e pedagógico.
“A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”, afirmou o juiz.
Em nota enviada à imprensa, a defesa do cantor declarou “profundo respeito à dor da família” e afirmou reconhecer a gravidade da tragédia.
Leia a nota completa:
A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis–GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa
que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.