O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou uma clínica a indenizar em R$ 15 mil uma cabeleireira que teve sete dentes extraídos indevidamente durante um tratamento odontológico, em Goiânia.
Na sentença, o TJ-GO entendeu que houve erro grave no diagnóstico e no planejamento, além de danos pessoais e constrangimento à paciente.
Conforme os autos, o tratamento teve início em janeiro de 2023, após a vítima assinar um contrato no valor de R$ 18 mil para a realização do procedimento. A mulher chegou a pagar quase R$ 10 mil, valor que incluía uma prótese dentária provisória. No entanto, segundo o documento, a estrutura não foi fornecida à paciente.
A defesa da vítima, representada pela advogada Izabella Machado, informou ao G1 que a cabeleireira tentou, por diversas vezes, marcar um retorno ou nova consulta, mas recebeu respostas evasivas e não conseguiu agendar atendimento.
Por conta da ausência da prótese, o tratamento foi paralisado, e a paciente sofreu danos emocionais, chegando a precisar de acompanhamento contra depressão.
De acordo com a advogada, um laudo pericial também indicou que o tratamento poderia ter sido realizado de forma menos invasiva e que não havia necessidade de remover os dentes.
Diante disso, a Justiça reconheceu que a extração ocorreu sem que outras alternativas fossem apresentadas à paciente e que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) foi entregue de forma incompleta e genérica.
Foi determinada a rescisão do contrato, a restituição dos valores pagos e o pagamento de multa contratual, além de indenização por dano moral, totalizando R$ 15 mil.


