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Caso Áricka Cunha: delegado é afastado e transferido após polêmica

Medida ocorreu após solicitação da OAB-GO
Caso Áricka Cunha: delegado é afastado e transferido após polêmica
(Foto: Reprodução)

Após a repercussão envolvendo a prisão da advogada Áricka Rosalia Alves Cunha, acusada de difamar o delegado da Polícia Civil de Goiás (PCGO), Christian Zilmon Mata dos Santos, o caso teve um novo desdobramento.

O delegado foi transferido de Cocalzinho de Goiás para Águas Lindas de Goiás. A decisão foi publicada na última quarta-feira (22) e assinada pelo delegado-geral da PCGO, André Gustavo Corteze Ganga.

A medida ocorreu após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Em seguida, o Conselho Superior da PCGO determinou o afastamento imediato de Christian das funções que exercia em Cocalzinho.

Relembre o caso

A situação ocorreu no dia 15 de abril, em Pirenópolis, quando a advogada foi presa dentro do próprio escritório. O momento foi registrado em vídeo.

Segundo as informações, a profissional foi detida após criticar o delegado nas redes sociais, em razão do arquivamento de um boletim de ocorrência por difamação. Áricka foi liberada após o pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o delegado, a prisão foi motivada por supostos crimes de difamação, injúria e desobediência, além de outros fatos registrados durante a abordagem.

Após a repercussão, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proibiu que o delegado atuasse em causa própria contra a advogada. A decisão atendeu a um habeas corpus preventivo apresentado pela OAB-GO.

Diante do caso, a Diretoria-Geral da Polícia Civil publicou a Portaria nº 323/2026, que veda a atuação de delegados em procedimentos nos quais tenham envolvimento pessoal.

“O delegado de Polícia que for vítima imediata de infração penal deverá observar, para fins de lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante delito, o disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e, reconhecida a suspeição, abster-se da presidência do procedimento policial, caso em que a situação flagrancial deverá ser apresentada ao superior hierárquico imediato”, diz trecho da norma.

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