Foi aprovado nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei nº 10/2026, de autoria do Executivo, que institui o Programa Morar no Centro, em Goiânia.
De autoria do vereador Lucas Kitão (Mobiliza), o texto prevê um subsídio para a compra de imóveis no Centro, a priorização de imóveis fechados há mais de 12 meses e a determinação do número mínimo de moradores por habitação via decreto, com prioridade para mulheres responsáveis pela família, idosos e pessoas com deficiência.
A ação tem como objetivo ampliar a ocupação por moradores em áreas com infraestrutura urbana consolidada; garantir a requalificação urbanística e arquitetônica do bairro; estimular a habitação decorrente de novas edificações ou da recuperação de imóveis existentes; e promover a reocupação do Centro de Goiânia, com redução das desigualdades territoriais. O projeto segue agora para segunda votação em plenário.
Das 12 emendas apresentadas pelos parlamentares, apenas uma, de autoria de Romário Policarpo (Cidadania) e Anselmo Pereira (MDB), foi incluída no texto original. A emenda prevê isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além da redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para novas construções no perímetro do programa.
O texto também estabelece benefícios para proprietários de imóveis tombados na região. Eles terão redução de 50% no valor do IPTU para a manutenção e preservação dos prédios. Já os proprietários de imóveis tombados que passarem por requalificação e retrofit terão isenção total do IPTU pelo período de cinco anos após a emissão da certidão de conclusão da obra.
Empresas e prestadores de serviços que transferirem suas atividades para o perímetro do Morar no Centro também poderão contar com redução de 50% no ISS. As medidas previstas no projeto buscam incentivar a ocupação residencial e comercial da região, além de estimular a recuperação de imóveis e a revitalização do Centro de Goiânia.