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Contran aprova novas regras para Lei Seca; veja o que muda para os motoristas

Em uma das fases, agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia
Contran aprova novas regras para Lei Seca; veja o que muda para os motoristas
Foto: Divulgação/Detran-AM

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. As mudanças atualizam as regras utilizadas pelos agentes de trânsito e também regulamentam a possibilidade de realização de testes capazes de identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das novidades é a adoção de uma etapa inicial de triagem. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

Caso o resultado seja positivo, será necessário seguir os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. O primeiro resultado, por si só, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

A resolução também estabelece regras para equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. No entanto, os novos procedimentos não começam a ser utilizados imediatamente. Antes disso, os equipamentos e métodos precisarão ser devidamente certificados.

Assim, as fiscalizações realizadas atualmente continuam seguindo os procedimentos já adotados. A resolução passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas as mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Até lá, permanecem os códigos atualmente utilizados.

A regulamentação ainda prevê procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes. A presença temporária de álcool na boca, por exemplo, pode ocorrer após o consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, se o teste passivo indicar álcool, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. O reteste também será necessário quando problemas técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.

Para identificar substâncias psicoativas, poderão ser utilizados equipamentos certificados. O resultado deverá ser analisado em conjunto com os sinais apresentados pelo motorista. A norma não estabelece um modelo específico de equipamento nem determina que apenas a presença de vestígios seja suficiente para caracterizar uma infração.

A regulamentação também prevê que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados deverão contribuir para o planejamento de políticas públicas de segurança viária.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos em casos de recusa. As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem inalteradas. Atualmente, recusar o bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo quando não há sinais de embriaguez.

Projeto prevê punição maior

Também em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável a um projeto que aumenta as punições para motoristas que dirigirem sob influência de álcool e causarem acidentes com morte.

A proposta prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade aplicada ao motorista. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser aprovado pelo Congresso e sancionado para se tornar lei.

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