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Dívidas com “bets” e “tigrinho” levam Justiça a determinar saída de marido do lar em Goiás

Homem teria vendido diversos bens do casal, contraído empréstimos e acumulado débitos, inclusive com agiotas
Dívidas com "bets" e "tigrinho" levam Justiça a determinar saída de marido do lar em Goiás
(Foto: Agência Brasil)

A Justiça de Goiás determinou o afastamento de um homem da residência onde vivia com a esposa, em Jataí, no sudoeste do estado, após indícios de que ele teria comprometido o patrimônio da família para quitar dívidas relacionadas a apostas online, como plataformas de “bets” e o popular “jogo do tigrinho”.

De acordo com o processo, o homem teria vendido diversos bens do casal, contraído empréstimos e acumulado dívidas, inclusive com agiotas, colocando em risco o patrimônio familiar e a estabilidade financeira da família.

Ao analisar o pedido, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes destacou que os documentos apresentados pela mulher — entre eles extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamentos e planilhas de despesas — apontam indícios de dilapidação do patrimônio comum, o que justificou a adoção de medidas urgentes.

Na ação, a esposa afirma que o marido passou a apresentar comportamento compulsivo em relação às apostas durante o casamento. Segundo ela, ele utilizava recursos do casal e até valores pertencentes exclusivamente a ela para manter o vício. Em um dos episódios relatados, o homem teria vendido um veículo sem a autorização da companheira para quitar dívidas contraídas com agiotas.

Ainda conforme a mulher, após o agravamento da situação financeira, ela passou a assumir sozinha as despesas da residência e os custos de um imóvel que está em construção.

Na decisão, o magistrado considerou que a permanência do homem na residência poderia provocar novos prejuízos financeiros e representar risco à integridade física e psicológica da autora da ação. Por isso, concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou a separação de corpos, com o afastamento do marido do imóvel.

O juiz também determinou a indisponibilidade do imóvel do casal, impedindo que o bem seja vendido ou negociado até a conclusão do processo. No entanto, negou o pedido para bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SisbaJud.

O caso segue em tramitação na Vara de Família e Sucessões de Jataí, no âmbito de uma ação de divórcio litigioso. Além da dissolução do casamento, a mulher pede o reconhecimento da incomunicabilidade de parte dos bens, indenização por suposta dilapidação patrimonial e uma partilha desigual do patrimônio do casal. Até decisão definitiva da Justiça, as alegações apresentadas pelas partes ainda serão analisadas no decorrer do processo.

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