O Governo Federal emitiu um comunicado informando que mais de 6 mil famílias goianas devem devolver R$ 16,6 milhões de auxílios emergenciais pagos indevidamente durante a pandemia de Covid-19.
Os casos estão sendo notificados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O prazo é de 60 dias após o recebimento da notificação para devolução, e o pagamento é restrito apenas a quem for notificado.
Os valores podem ser pagos por meio do sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples) — pagável apenas no Banco do Brasil. A devolução pode ser feita à vista ou de forma parcelada. O valor mínimo é de R$ 50.
Em caso de não pagamento, os indivíduos poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de terem o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
O informe sobre o pagamento será enviado por mensagens de texto (SMS), WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Para quem tiver dúvidas, é possível realizar uma consulta direta no sistema Vejae, utilizando o CPF.
Aqueles que não concordarem com a cobrança podem apresentar recurso em um prazo de até 30 dias. Se o pedido for negado, os solicitantes terão até 45 dias para pagar o valor ou solicitar a interposição de novo recurso.
Para serem considerados pagamentos indevidos, o Governo avaliou pessoas que se enquadravam nos seguintes casos à época: emprego formal ativo; recebimento de benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego; benefício emergencial (BEm); rendimentos acima do limite legal; duplicidade de pagamento; recebimento por mais de duas pessoas da mesma família; ou renda familiar superior a três salários mínimos.
De acordo com o MDS, pessoas em situação de vulnerabilidade social, beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, e aquelas que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil, ou que possuam renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos, não precisarão realizar o pagamento.
O órgão alerta que não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Qualquer dúvida pode ser sanada por meio da ouvidoria, pelo Disque Social 121, ou no portal e nas redes sociais do MDS.


