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Goiás decreta emergência em saúde pública após aumento de casos de SRAG

Medidas adotadas consideram, entre outros fatores, a pressão sobre a rede hospitalar
Goiás decreta emergência em saúde pública após aumento de casos de SRAG
(Foto: Arquivo)

Devido ao aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), o estado de Goiás decretou situação de emergência em saúde pública.

A medida foi publicada por meio do Decreto nº 10.895, na última quarta-feira (15), assinado pelo governador Daniel Vilela, com validade de 180 dias.

Dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) indicam que o estado registrou 2.560 casos de SRAG ao longo deste ano, até a última quinta-feira (16).

As medidas adotadas consideram, entre outros fatores, a pressão sobre a rede hospitalar, especialmente na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP), destinados ao atendimento de pacientes adultos e pediátricos, conforme diretrizes da Portaria GM/MS nº 10.484.

O decreto também autoriza a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde por SRAG (COE-SRAG), que será coordenado pela SES. O órgão ficará responsável pelo monitoramento e pela gestão das ações relacionadas à situação emergencial.

Além disso, está permitida a adoção de medidas administrativas e assistenciais para conter o avanço da doença. Entre elas, estão a aquisição de insumos e materiais, a doação e cessão de equipamentos e a contratação de serviços essenciais, conforme previsto na legislação vigente.

A dispensa de licitação será admitida apenas enquanto perdurar a situação emergencial que a justifica. Paralelamente, a administração estadual deverá adotar providências para a realização dos processos licitatórios regulares.

Entre as estratégias previstas para enfrentamento da SRAG, estão o cumprimento dos critérios técnicos de diagnóstico, o aprimoramento dos sistemas de informação, a notificação ágil dos casos, a investigação epidemiológica e a ampla divulgação de dados, além do seguimento dos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Para garantir a resposta rápida às demandas geradas pelo aumento dos casos, o poder público poderá requisitar bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, assegurando indenização conforme a legislação. Também está autorizada a realocação de servidores da área da saúde, conforme a necessidade, para reforçar tanto o atendimento aos pacientes quanto as ações de vigilância epidemiológica.

Os processos administrativos relacionados ao decreto terão tramitação prioritária em todos os órgãos estaduais. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 2026, e terá validade de 180 dias.

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