Goiás entra com ação no STF contra Tocantins por ocupação irregular de território

Goiás entra com ação no STF contra Tocantins por ocupação irregular de território

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) ingressou com uma Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado do Tocantins, devido a uma disputa territorial envolvendo o município de Cavalcante, localizado na região Nordeste de Goiás, conhecida como “Quilombo Kalunga dos Morros”. A ação foi protocolada na segunda-feira (03).

Na denúncia, o órgão acusa Tocantins de suposta ocupação irregular de cerca de 12,9 mil hectares (129 km²) do território goiano, há dois anos, em decorrência de um erro na Carta Topográfica “São José”, de 1977, elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro.

O documento teria identificado o Ribeirão Ouro Fino como Rio da Prata, o que gerou confusão sobre os limites estaduais entre Goiás e Tocantins.

A PGE sustenta que a ação viola a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e que tem ocasionado consequências ao território goiano.

“Tal circunstância acarreta prejuízo à real e oficial identificação dos limites naturais de divisa entre os Estados-membros e, por conseguinte, da área geográfica objeto desta ação cível originária”, afirma.

De acordo com o órgão, o erro cartográfico e a consequente ocupação fizeram com que o município de Cavalcante deixasse de contabilizar parte da população no Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que reduziu os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, Goiás buscou soluções administrativas e técnicas junto à DSG/Exército, ao IBGE e ao próprio Estado do Tocantins, mas sem êxito. Por conta disso, o Governo do Estado requer ao STF o reconhecimento da área como pertencente ao território goiano e a desocupação imediata da região pelo Tocantins, além da retificação dos limites territoriais oficiais.

“A ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal”, finaliza Arruda.

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