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Goiás passa a ter regras específicas para veículos com som automotivo

Norma define critérios técnicos mais claros para esse tipo de modificação e tem como objetivo reforçar a segurança viária no estado
Goiás passa a ter regras específicas para veículos com som automotivo
(Foto: Detran-GO/ Governo de Goiás)

Veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo passam a ter regulamentação específica em Goiás. A medida foi publicada na Portaria nº 131, divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) no dia 05 de março, e estabelece regras para autorização, inspeção e registro de alterações em automóveis desse tipo.

A nova norma define critérios técnicos mais claros para esse tipo de modificação e tem como objetivo reforçar a segurança viária no estado.

Embora a exigência de autorização para alteração de características do veículo já esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não havia uma orientação específica para adaptações voltadas à instalação de som automotivo, o que gerava dúvidas entre proprietários.

Com a nova portaria, o Detran-GO passa a detalhar em quais situações a instalação de equipamentos configura alteração das características do veículo.

Entre os casos que passam a exigir regularização estão: retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de passageiros, instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”, modificações na carroceria ou no chassi, além da inclusão de conjuntos adicionais de baterias que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico do veículo.

A portaria também estabelece regras específicas para veículos equipados com baterias adicionais de lítio. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), além de projeto elétrico simplificado e nota fiscal dos equipamentos instalados.

De acordo com a norma, os veículos que passarem por modificações deverão ser submetidos a inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A avaliação verificará se as alterações atendem aos requisitos de segurança.

Caso o veículo tenha peso superior a 3,5 toneladas, será exigida habilitação na categoria profissional. A fiscalização poderá ser realizada por todos os órgãos de trânsito, como Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar, Guarda Civil e prefeituras, por meio dos agentes de trânsito.

A portaria ressalta, no entanto, que a instalação de caixas acústicas removíveis no porta-malas, sem alteração estrutural ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza modificação das características do veículo. Nesses casos, não há necessidade de averbação no documento, desde que a instalação não comprometa a segurança.

Motoristas flagrados circulando com veículos modificados sem autorização do Detran estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.

Para regularizar a situação, o proprietário deve solicitar autorização prévia ao Detran antes de realizar qualquer modificação. Após a instalação dos equipamentos, o veículo deverá passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que poderá emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Com o documento em mãos, o proprietário poderá solicitar a atualização do cadastro do veículo e a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).

O valor da inspeção técnica varia entre R$ 500 e R$ 800, enquanto a taxa de alteração junto ao Detran é de R$ 228,35.

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