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Condenados por violência doméstica terão de arcar com custos de monitoramento eletrônico

Para viabilizar cobrança, Governo de Goiás promoveu alterações na legislação estadual
(Foto: Reprodução)

Foi sancionada na última terça-feira (09) a Lei Estadual nº 24.332, de 3 de junho de 2026, que obriga condenados por violência doméstica e familiar a ressarcirem os custos relacionados aos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados em medidas de proteção às vítimas.

A proposta, de iniciativa da Governadoria do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no dia 27 de maio. A nova legislação determina que os agressores arquem com as despesas decorrentes da utilização de equipamentos de monitoramento destinados à segurança de mulheres amparadas por medidas protetivas.

De acordo com o texto, a obrigatoriedade também se aplica aos dispositivos utilizados pelo próprio condenado, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Para viabilizar a cobrança, o Governo de Goiás promoveu alterações na legislação estadual que trata da compensação financeira pelo uso de equipamentos de monitoração eletrônica por acusados, presos ou condenados no âmbito estadual.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), afirmou que a medida busca ampliar a efetividade do sistema de monitoramento eletrônico e fortalecer os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica.

A lei estabelece que o ressarcimento será de responsabilidade exclusiva do agressor, sem qualquer impacto financeiro para a vítima ou seus dependentes. Além disso, o pagamento dos valores não resultará em redução de pena, substituição de sanções ou qualquer outro benefício ao condenado.

O texto também prevê que, em caso de absolvição, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos ao acusado. A restituição será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com incidência desde a data do pagamento até a efetiva devolução, mediante solicitação do interessado.

Com a sanção e publicação da norma, a nova legislação já está em vigor em todo o estado de Goiás.

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