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Homem condenado a 35 anos perseguiu e matou a companheira após ela decidir terminar o relacionamento em Goiás

Alexandre desferiu golpes de faca contra a vítima, atingindo principalmente a região do pescoço
Homem condenado a 35 anos perseguiu e matou a companheira após ela decidir terminar o relacionamento em Goiás
(Foto: MPGO)

Um homem identificado como Alexandre Pereira Gomes foi condenado a 35 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato da própria companheira. O crime ocorreu em 5 de agosto de 2025, em Flores de Goiás, e o julgamento foi realizado na última terça-feira (30), durante sessão do Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do promotor de Justiça Esli Júnior, o feminicídio aconteceu por volta das 13h, em uma estrada vicinal do Assentamento São Vicente, na zona rural do município.

Segundo a acusação, Alexandre desferiu golpes de faca contra a vítima, atingindo principalmente a região do pescoço, o que provocou a morte da mulher.

Ainda conforme o MPGO, o crime foi motivado pela condição de sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica e familiar, e foi praticado com emprego de meio cruel, qualificadoras reconhecidas pelo Tribunal do Júri.

As investigações apontaram que o relacionamento do casal era marcado por episódios recorrentes de violência. Na noite anterior ao crime, o acusado teria agredido a companheira na casa de uma amiga do casal.

Já na manhã seguinte, após a vítima manifestar a intenção de encerrar o relacionamento, Alexandre teria afirmado que a mataria. Em seguida, perseguiu a mulher por uma estrada vicinal e cometeu o crime.

Após o feminicídio, o condenado permaneceu foragido por aproximadamente seis meses, até ser localizado e preso.

Ao fixar a pena, o juiz William Diogo dos Santos Temóteo considerou que as circunstâncias do crime evidenciaram maior gravidade, destacando que o homicídio foi cometido em via pública, causando insegurança à comunidade. O magistrado também reconheceu a agravante da reincidência, uma vez que Alexandre possuía condenação criminal definitiva anterior.

Diante da pena aplicada e da gravidade dos fatos, o juiz determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do trânsito em julgado.

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