A Justiça de Goiás condenou Anderson Dias Nogueira a 31 anos de prisão e 10 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática de feminicídio qualificado contra uma mulher transexual. O crime ocorreu em Jataí, no Sudoeste goiano.
A decisão foi proferida durante júri popular, realizado na terça-feira (14), e contou com a atuação do promotor de Justiça e titular da 6ª Promotoria de Justiça de Jataí, Lucas Otaviano da Silva. Durante a sentença, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do acusado pelos crimes previstos no artigo 121-A do Código Penal e na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aplicando a pena de 30 anos de reclusão. Além disso, ele também foi condenado por destruição e ocultação de cadáver, sendo-lhe imposta a pena adicional de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, totalizando 31 anos de prisão.
Relembre o caso
O crime ocorreu na madrugada do dia 02 de dezembro de 2024, quando Anderson convidou a vítima para ir até a casa dele, onde ambos tiveram uma interação íntima e consumiram drogas. Em determinado momento, houve um desentendimento em razão do valor cobrado por ela pelos serviços prestados e consumo dos entorpecentes, o que teria levado o acusado a reagir de forma violenta.
Conforme consta nos autos, ele se apoderou de uma faca e golpeou a mulher no pescoço, ocasionando a morte. Em seguida, ele mutilou o corpo — cortando os braços dela — e tentou ocultar o corpo. O homem foi preso em flagrante e confessou a autoria.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o órgão sustentou que o homicídio foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que ambos mantinham uma relação extraconjugal de forma habitual.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí destacou que o acusado agiu com “extrema frieza, brutalidade e violência”, ressaltando a gravidade dos crimes e a necessidade da aplicação da pena.


