Aos 87 anos, uma idosa diagnosticada com Alzheimer em estágio 4 ingressou com ação judicial contra nove filhos para que eles contribuam financeiramente com os custos dos cuidados dela, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a ação foi protocolada no dia 30 de janeiro deste ano.
Diante da alegada falta de assistência, o processo trata-se de uma ação de alimentos, com pedido de tutela de urgência para o pagamento de pensão no valor de R$ 4.554, quantia que deverá ser dividida entre os nove filhos.
Segundo informações apresentadas à Defensoria, apenas uma das filhas, de 59 anos, com quem a idosa mora há sete anos, seria a principal responsável pelos cuidados. As duas vivem com o equivalente a dois salários mínimos.
A idosa está acamada, tem osteoporose e transtorno de personalidade histriônica, além de necessitar de auxílio para realizar atividades básicas. A filha, por sua vez, também enfrenta um tratamento contra câncer de mama.
A decisão de procurar a DPE-GO partiu da filha cuidadora, que contou com o apoio de vizinhos e da médica geriatra responsável pelo acompanhamento da paciente.
“Ela relatou dificuldades para comparecer às consultas e dar continuidade ao acompanhamento médico, justamente pela falta de apoio dos demais irmãos no cuidado diário da mãe. A sobrecarga física e emocional, acumulada ao longo dos anos, tem impactado diretamente sua saúde e bem-estar”, informou a Defensoria sobre o caso.
Ainda segundo a filha, diante da ausência de ajuda dos irmãos, foi necessária a contratação de três cuidadoras para revezamento durante todos os dias da semana.
Decisão judicial
No dia 02 de fevereiro, a Vara da Família e Sucessões proferiu decisão liminar determinando o pagamento da pensão. Conforme a DPE-GO, o valor fixado foi de R$ 4.554.
A Justiça também determinou que os irmãos se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o interesse ou não em participar de audiência de conciliação.
“Tal medida se mostra necessária não só para garantir cuidados adequados e contínuos à idosa, mas também para preservar a saúde mental, física e a dignidade da filha responsável pelos seus cuidados”, destaca trecho da decisão.