Uma mudança nas regras da Previdência Social ampliou o número de situações em que o segurado pode receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem precisar cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS.
A alteração passou a valer em 24 de julho, quando a gestação de alto risco foi incluída entre as condições que permitem a dispensa da carência. A medida foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a nova inclusão, o rol passou a reunir 18 doenças e condições.
A lista atualmente contempla:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A relação foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991, e passou por duas ampliações. A primeira ocorreu em 2022, quando foram acrescentados o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico em situações consideradas graves. A atualização mais recente acrescentou a gestação de alto risco.
No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, entretanto, a dispensa da carência depende de a situação apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade estabelecidos.
Quando o trabalhador pode se afastar?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a quem fica impossibilitado, de forma temporária, de exercer sua atividade profissional por causa de uma doença ou outra condição de saúde.
Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador pode receber o benefício do INSS, desde que atenda aos requisitos.
O pagamento continua enquanto a incapacidade permanecer. Dependendo da avaliação médica, o benefício pode ser prorrogado ou encerrado.
Para demonstrar a condição de saúde, podem ser solicitados documentos como atestados, laudos e exames médicos.
Quem pode solicitar?
Podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária os segurados do INSS que estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e cumpram as demais exigências previdenciárias.
Isso pode incluir:
- empregados com carteira assinada;
- trabalhadores autônomos;
- outros contribuintes individuais;
- segurados facultativos.
As regras podem variar conforme a categoria do segurado.
Também existe uma situação importante para quem parou de contribuir: em determinadas circunstâncias, a pessoa continua protegida pela Previdência por algum tempo após interromper os pagamentos. Esse intervalo é chamado de período de graça, cuja duração depende da situação de cada segurado.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?
O pedido pode ser realizado pela plataforma Meu INSS, pelo site ou aplicativo.
O caminho indicado é: Novo pedido → buscar “incapacidade” → “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Depois da solicitação, o segurado pode acompanhar o processo na própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.
A orientação é manter os dados de contato atualizados para receber eventuais notificações relacionadas ao requerimento.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos que podem ser apresentados estão:
- exames, laudos, receitas e outros documentos médicos originais;
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
- documento de identificação e CPF do procurador ou representante, quando houver.
Os documentos médicos devem estar legíveis e apresentar informações como o período recomendado de afastamento, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.
A análise da documentação e a avaliação médica determinarão se o segurado atende aos requisitos para receber o benefício.