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João de Deus e Centro Dom Inácio são condenados por crimes sexuais contra mulheres

Instituição teria fornecido estrutura física e humana, além de contribuir para a legitimação social necessária para que os crimes ocorressem de forma reiterada ao longo dos anos
João de Deus
(Foto: Reprodução)

A Justiça condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos relacionados a abusos sexuais cometidos contra mulheres durante atendimentos espirituais em Abadiânia, em Goiás.

A decisão foi proferida na terça-feira (6) pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, da Vara Cível de Abadiânia. Além da indenização coletiva, a sentença determinou que João de Deus e a instituição também indenizem individualmente as vítimas que comprovarem ter sofrido abusos durante os atendimentos.

Segundo a decisão, o centro teria fornecido a estrutura física e humana, além de contribuir para a legitimação social necessária para que os crimes ocorressem de forma reiterada ao longo dos anos.

A Justiça estabeleceu responsabilidade solidária entre João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola. Com isso, ambos respondem integralmente pelo pagamento da indenização de R$ 20 milhões.

Como forma de garantir o pagamento da indenização, também foi determinado o bloqueio da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, avaliada em aproximadamente R$ 41 milhões.

De acordo com o Ministério Público, a ação foi proposta com base na Lei nº 7.347/1985, que permite a busca pela reparação de danos individuais e pela compensação dos prejuízos causados à coletividade.

João de Deus cumpre atualmente prisão domiciliar em Anápolis, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ele foi condenado em 15 processos por crimes de violação sexual mediante fraude e estupro envolvendo 66 vítimas. As penas somadas chegam a 458 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão.

Outras 120 mulheres também denunciaram o médium. De acordo com o TJGO, porém, esses casos foram prescritos ou extintos e, portanto, não resultaram em novas condenações.

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