A Justiça de Goiás determinou a suspensão de um contrato de R$ 304,8 milhões firmado entre o Governo de Goiás e a Goiás Telecomunicações S.A. para ampliação do Sistema Estadual de Videomonitoramento com Inteligência Artificial. A decisão, concedida em caráter liminar, também interrompe os efeitos de uma parceria estratégica celebrada entre a estatal e a empresa de tecnologia Paladium Corp Desenvolvimento de Tecnologia Ltda., atualmente denominada PAX AI.
O projeto estava ligado à expansão do programa IA Contra o Crime, iniciativa voltada ao monitoramento e análise de imagens por meio de inteligência artificial para auxiliar ações de segurança pública. A medida judicial ainda é provisória e pode ser contestada por meio de recurso.
A decisão foi assinada pelo juiz Everton Pereira Santos, após pedido apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Entre os pontos levantados pelo órgão estão a contratação por dispensa de licitação, questionamentos sobre a composição dos preços, dúvidas em relação à capacidade operacional da estatal para executar diretamente o serviço contratado e preocupações relacionadas ao tratamento de dados biométricos e outras informações sensíveis da população.
Segundo o MP-GO, uma parcela significativa da estrutura tecnológica prevista no contrato estaria vinculada à Paladium, empresa que teria firmado parceria com a Goiás Telecomunicações antes mesmo da formalização do contrato principal com o Estado. O órgão também destacou que uma ordem de serviço emitida em 10 de junho autorizou o início da execução do projeto, o que poderia gerar impactos financeiros imediatos e a implantação de estruturas de difícil reversão.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a suspensão tem caráter cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade do contrato. Na decisão, ele enfatizou que a avaliação realizada neste momento processual se limita à verificação dos requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, sem antecipar julgamento sobre eventual validade ou nulidade da contratação.
O Ministério Público terá agora prazo de 30 dias para apresentar o pedido principal dentro do mesmo processo.
Questionamentos sobre a execução do contrato
Na decisão, o juiz observou que a documentação apresentada indica que a Goiás Telecomunicações foi originalmente criada para atuar na prestação de serviços de telecomunicações, e não especificamente no desenvolvimento e operação de sistemas de videomonitoramento baseados em inteligência artificial.
O magistrado também considerou que ainda será necessário aprofundar a análise sobre a metodologia utilizada para justificar os valores contratados, especialmente em relação à pesquisa de preços apresentada durante a contratação.
Outro aspecto destacado envolve a divisão de responsabilidades entre as empresas. Conforme os documentos analisados, a Paladium seria responsável por atividades diretamente ligadas ao núcleo tecnológico do projeto, incluindo o fornecimento e instalação de câmeras, postes, shelters e equipamentos dos Centros Integrados de Inteligência, Comando e Controle (CIICCs), além da disponibilização da plataforma proprietária de inteligência artificial, integração com sistemas externos, treinamento de equipes e suporte especializado.
Já a Goiás Telecomunicações ficaria encarregada principalmente de funções administrativas e operacionais, como a interlocução com a administração pública, armazenamento de dados em nuvem, oferta de infraestrutura de conectividade e energia, manutenção dos equipamentos instalados e cumprimento das exigências regulatórias.
Multa e preservação de documentos
Além de suspender imediatamente o contrato e a parceria tecnológica, a Justiça determinou a preservação integral de toda a documentação relacionada ao negócio jurídico. O descumprimento das obrigações impostas poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
O magistrado também determinou que o MP-GO promova ajustes processuais, retirando do processo as secretarias estaduais inicialmente incluídas na ação e avaliando a inclusão da Paladium como parte requerida, uma vez que parte das medidas cautelares deferidas pela Justiça são direcionadas diretamente à empresa.
Apesar da suspensão, a decisão autorizou a continuidade temporária dos equipamentos e sistemas de videomonitoramento que já estejam instalados e em funcionamento. O entendimento foi de que uma interrupção imediata poderia comprometer atividades essenciais da segurança pública até que haja uma definição mais ampla sobre o caso.