A Justiça de Goiás condenou o município de Goiânia a indenizar um homem de 30 anos que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma pedra arremessada por um aparador de grama operado por um servidor da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
Na decisão, proferida pela juíza de Direito Raquel Rocha Lemos, a administração municipal deverá pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos, além de uma pensão vitalícia no valor de R$ 379,50.
Ainda na sentença, a magistrada considerou a omissão do município na adoção de medidas protetivas e preventivas.
“A omissão estatal na adoção de medidas protetivas e preventivas configura violação ao dever constitucional de garantir ambiente de trabalho seguro e salubre (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, aplicável por extensão aos servidores públicos), bem como ao princípio da segurança jurídica e da proteção à integridade física dos munícipes”, diz a decisão.
Conforme consta nos autos, o acidente ocorreu no dia 23 de outubro de 2023, quando a vítima passeava com a família em uma praça pública no Residencial Buena Vista.
Em determinado momento, ele foi atingido por uma pedra lançada por um equipamento de aparar grama, o que resultou em atrofia de retina externa e perda permanente da visão do olho esquerdo.
Na ação, o autor argumentou que o equipamento funcionava sem qualquer proteção adequada e que sofreu abalo psicológico significativo, redução da capacidade laborativa e dificuldades financeiras, já que atua como cortador de tecidos autônomo.
Em contrapartida, a Prefeitura alegou que a responsabilidade pelo ocorrido seria exclusivamente da Comurg e que não haveria ligação direta entre a conduta do poder público e o dano sofrido pelo autor.


