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Justiça manda município de Goiás fornecer Mounjaro a paciente com obesidade grave

Magistrado concluiu que o quadro de saúde da paciente exige o tratamento
Justiça manda município de Goiás fornecer Mounjaro a paciente com obesidade grave
(Foto: Reprodução)

A Justiça de Goiás determinou que o município de Itapuranga forneça o medicamento Mounjaro (tirzepatida) para uma paciente diagnosticada com obesidade grau 3. A decisão foi proferida na última quarta-feira (08) pelo juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal de Itapuranga.

Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que o quadro de saúde da paciente exige o tratamento. Conforme consta nos autos, ela pesa 140 quilos, mede 1,67 metro e possui Índice de Massa Corporal (IMC) de 50,2 kg/m². Além da obesidade mórbida, a mulher apresenta hipertensão arterial, transtornos psiquiátricos relacionados à alimentação e elevado risco de desenvolver complicações cardiovasculares e metabólicas.

A sentença também destaca que a paciente já havia sido submetida a tratamento com semaglutida, porém sem resposta satisfatória, motivo que levou a equipe médica a indicar o uso da tirzepatida.

Com a decisão, o município deverá fornecer quatro canetas do medicamento por mês, na dosagem de 15 mg por semana, ou conforme eventual atualização da prescrição médica, enquanto houver indicação clínica.

O fornecimento deverá começar em até 15 dias após a intimação da sentença e ocorrer de forma contínua, preferencialmente mensal. Para manter o benefício, a paciente deverá apresentar, a cada três meses, uma nova prescrição médica comprovando a necessidade de continuidade do tratamento.

Em caso de descumprimento injustificado da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. O magistrado ainda deixou aberta a possibilidade de adoção de outras medidas, como bloqueio de valores, caso seja necessário garantir o cumprimento da sentença.

A ação foi ajuizada pelo advogado Danilo Alves da Cruz. Segundo a defesa, laudos médicos apontaram que o tratamento anterior não apresentou os resultados esperados e alertaram que a ausência da nova medicação poderia agravar as doenças associadas à obesidade, aumentando significativamente o risco cardiovascular da paciente. O advogado também sustentou que ela não possui condições financeiras para custear o medicamento, considerado de alto custo e de uso contínuo.

Durante o processo, o município contestou o pedido alegando, entre outros argumentos, a inexistência de requerimento administrativo prévio, a incompetência da Vara da Fazenda Pública para analisar o caso e a ausência dos requisitos para obrigar o fornecimento de um medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também questionou a consistência do relatório médico apresentado.

No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da administração municipal. Na decisão, destacou que a falta de solicitação administrativa não impede a análise judicial da demanda, especialmente porque o próprio município negou a obrigação de fornecer o medicamento durante o processo.

O magistrado também fundamentou a sentença em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que confirmou a gravidade do quadro clínico, a ineficácia do tratamento anterior com semaglutida e a indicação da tirzepatida como alternativa adequada. O parecer ressaltou ainda que o medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é considerado experimental, tem indicação em bula para o tratamento da obesidade e que atualmente não existem medicamentos incorporados ao SUS para o tratamento farmacológico da doença.

Com base nessas informações, a Justiça concluiu que a paciente poderá se beneficiar do tratamento recomendado pela equipe médica e determinou que o município garanta o fornecimento contínuo da medicação.

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