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Justiça mantém mudança na jornada de professores da rede estadual de Goiás

Decisão do TJ-GO rejeitou recurso do sindicato da categoria e afastou o pagamento de horas extras pela mudança de 28 para 32 aulas semanais
Justiça mantém mudança na jornada de professores da rede estadual de Goiás
(Foto: Reprodução/ Procuradoria Geral do Estado de Goiás)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu manter a reorganização da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino. A decisão, tomada por unanimidade pela 9ª Câmara Cível, rejeitou o recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), que contestava o aumento no número de aulas semanais e pedia o pagamento de horas extras.

A discussão envolve a forma como a carga horária dos profissionais é calculada. Com a reorganização, professores que cumprem 40 horas semanais passaram de 28 para 32 aulas, cada uma com duração de 50 minutos. Para o Estado, a mudança corrige a contagem do tempo de trabalho e não representa aumento da jornada prevista em lei.

O julgamento ocorreu após atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), responsável pela defesa do governo na ação. O tribunal entendeu que a alteração não provocou redução salarial nem ampliou a jornada legal dos profissionais.

A decisão também afastou o pedido de pagamento de diferenças remuneratórias retroativas reivindicadas pelo sindicato.

Entenda o que mudou na jornada

A reorganização está relacionada às alterações na legislação estadual que regulamenta a carreira do magistério. A principal questão é a diferença entre hora-aula, que tem duração de 50 minutos, e hora-relógio, correspondente a 60 minutos.

Antes da mudança, os professores com jornada de 40 horas semanais cumpriam 28 aulas de 50 minutos, além de períodos destinados às atividades extraclasse. Segundo o entendimento apresentado pela PGE-GO e acolhido pelo tribunal, a antiga forma de contabilização não correspondia integralmente às 40 horas previstas na legislação.

Com a nova organização, a quantidade de aulas passou para 32 por semana. A legislação também mantém a destinação de pelo menos um terço da jornada para atividades fora da sala de aula, como planejamento pedagógico e correção de trabalhos.

Para o tribunal, a alteração reorganizou a distribuição das atividades dentro da carga horária estabelecida, sem configurar trabalho extraordinário.

Na ação judicial, o Sintego contestou a mudança por entender que o aumento no número de aulas representa uma ampliação efetiva do trabalho dos professores, sem compensação financeira correspondente.

O sindicato pediu o retorno ao modelo anterior ou, alternativamente, o pagamento de diferenças salariais desde 2023, com adicional de 50%.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Fernando de Castro Mesquita, acompanhou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado. Para o magistrado, a reorganização corrigiu a forma de calcular a jornada, sem criar uma obrigação de trabalho além do limite legal.

Com a decisão, fica mantido o entendimento de que a mudança não gera direito ao pagamento de horas extras ou de valores retroativos relacionados à reorganização.

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