Uma moradora de um prédio residencial no Jardim Goiás, em Goiânia, foi proibida pela Justiça de frequentar as áreas comuns de lazer após agressões verbais, ofensas e ameaças de morte dirigidas ao síndico e a membros da administração do condomínio.
A decisão foi proferida pelo juiz da 27ª Vara Cível de Goiânia, Leonardo Naciff Bezerra, em uma ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pelo condomínio.
Conforme consta no processo, a moradora apresentava comportamento antissocial e a convivência havia escalonado para um nível preocupante. Em vídeos e boletins de ocorrência, foram registrados momentos de conflito em que ela aparece proferindo insultos e até afirmando que iria “dar um tiro na cara” do síndico.
Na sentença, o magistrado entendeu que o caso ultrapassa os limites dos “meros aborrecimentos” e representa um “risco concreto e atual à integridade física, à segurança e à saúde psicológica dos moradores e funcionários”.
Com isso, o acesso da moradora às áreas de convivência — como piscinas, churrasqueiras, academia e salão de festas — foi restringido. Além disso, ela está proibida de manter contato pessoal, telefônico ou por aplicativos com o síndico, conselheiros e funcionários.
O juiz determinou que as tratativas sobre assuntos administrativos sejam realizadas apenas por e-mail institucional ou por intermédio de advogado. A moradora também deverá se abster de proferir ofensas, ameaças e difamações, inclusive em redes sociais e grupos de mensagens.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil. Ela, contudo, ainda poderá transitar pelos elevadores, corredores e garagem.
Vale destacar que a decisão é provisória e reversível, podendo ser revista após a apresentação da defesa e a instrução do processo.


