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Justiça solta filho de síndico suspeito de matar corretora em Caldas Novas

Polícia apurava se ele teve participação no homicídio ou se tentou atrapalhar investigações
Justiça solta filho de síndico suspeito de matar corretora em Caldas Novas
( Foto: Reprodução/ TV Anhanguera)

O caso envolvendo o assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves, de 43 anos, em Caldas Novas, teve um novo desdobramento. Na tarde de quinta-feira (19), o filho de Cleber Rosa de Oliveira, de 49 anos, síndico suspeito de matar a profissional, foi solto pela Justiça.

Maicon Douglas de Oliveira estava preso temporariamente desde 28 de janeiro, enquanto a Polícia Civil de Goiás (PCGO) apurava se ele teve participação no homicídio ou se tentou atrapalhar as investigações.

Em nota, a defesa afirmou que apresentou “acervo probatório irrefutável” que comprova que ele não teve participação no crime e que “a ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram sua absoluta inocência”.

Desde que foi preso, Cleber negava a participação do filho no crime.

Segundo o delegado responsável pelo caso, André Luiz Barbosa, no dia em que Daiane foi morta, em 17 de dezembro do ano passado, no prédio onde morava, Maicon estava em Catalão.

Durante as investigações, porém, foi constatado que ele comprou um celular novo para o pai no dia 17 de janeiro, cerca de três horas após a realização de uma perícia no carro do síndico — atitude considerada suspeita e que poderia indicar tentativa de obstrução das investigações. O veículo foi utilizado para transportar a corretora até uma região de mata às margens da GO-213, onde ela foi morta com dois tiros na cabeça.

“O envolvimento do filho na compra do telefone fez com que representássemos pela prisão tanto do pai quanto dele”, afirmou o delegado.

Com o avanço das investigações, ficou comprovado que a troca do aparelho não teve a finalidade de dificultar a apuração dos fatos. De acordo com a autoridade policial, Maicon afirmou que o pai lhe contou sobre o assassinato no dia 15 de janeiro, mas que a substituição do celular foi feita para evitar a apreensão do aparelho utilizado por Cleber para acessar aplicativos bancários vinculados às contas do condomínio.

“Ele relatou que o pai sabia que poderia ser preso e não queria que o telefone fosse apreendido, para que fosse possível acessar os aplicativos bancários”, disse o delegado.

Outros detalhes

As investigações também indicaram que o síndico teria utilizado recursos do condomínio para pagar despesas com advogado. Uma ocorrência foi registrada pelo atual presidente da associação do condomínio no dia 18 de janeiro, relatando um PIX que Cleber teria feito da conta da associação para o filho, Maykon.

Segundo o delegado, eventuais crimes patrimoniais praticados por Cleber durante a gestão como síndico serão investigados em procedimento próprio pelo Grupo Especial de Investigações Criminais (Geic) de Caldas Novas.

Leia a nota da defesa de Maicon:

“A defesa técnica de Maicon Douglas Souza de Oliveira, patrocinada pelos advogados Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e Daniel Gonçalves Santos Lima, vem a público manifestar-se acerca da conclusão das investigações relativas à trágica morte de Daiane Alves.

Desde o cumprimento do mandado de prisão temporária expedido em desfavor de Maicon Douglas — medida extrema pautada em um suposto e infundado envolvimento nos fatos —, a defesa atuou de forma incisiva e imediata. Apresentamos à autoridade policial um acervo probatório irrefutável, o qual atestou, de maneira inequívoca e cabal, que Maicon não teve qualquer espécie de participação no fatídico evento, seja em atos preparatórios, na execução ou de forma superveniente.

O álibi apresentado pela defesa comprovou materialmente que Maicon sequer encontrava-se na cidade de Caldas Novas no dia do ocorrido. Tal fato foi corroborado não apenas por prova testemunhal, mas por um conjunto robusto de provas técnicas: registros laborais de ponto, extração de conversas via aplicativos de mensagens e laudos periciais realizados em aparelhos celulares. A ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta inocência.

Esse desfecho de arquivamento das suspeitas em relação ao nosso constituinte, embora fosse a única resposta juridicamente aceitável e já esperada por esta defesa, impõe à sociedade uma reflexão inadiável. O Estado Democrático de Direito não tolera pré-julgamentos, tampouco execração pública promovida pelos “tribunais da internet”. O princípio constitucional da presunção de inocência deve ser a regra, e não a exceção.

Reiteramos que o múnus de investigar cabe à Polícia Judiciária, e o papel de julgar é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, sempre sob o manto irrenunciável do devido processo legal e da ampla defesa. A justiça se faz com provas e nos autos, não com especulações”.

Leia a nota da defesa de Cleber:

“O escritório Nestor Távora e Laudelina Inácio Advocacia Associada, representando os interesses do Sr. Cleber Rosa de Oliveira, vem informar que diante do encerramento da investigação conduzida pela Polícia Civil do Estado de Goiás, em que formalmente indiciado pela prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o Sr. Cléber segue à disposição da Justiça e permanecerá com postura colaborativa. Ressaltamos que o Inquérito Policial será ncaminhado ao Ministério Público do Estado de Goiás, a quem

cabe deliberar sobre o oferecimento da denúncia. A defesa técnica comentará as circunstâncias do caso exclusivamente pela via judicial, sobretudo porque os procedimentos até então correlacionados à investigação tramitam em segredo de justiça”.

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