A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança do pedágio na BR-153 para veículos registrados em São Francisco de Goiás que seguem para Jaraguá. A decisão atende a um pedido da prefeitura do município. Além disso, considera a dependência da população em relação aos serviços oferecidos pela cidade vizinha.
Segundo o juiz federal Marcelo Meireles, a tarifa cria uma barreira ao deslocamento dos moradores. Com isso, ela pode comprometer o acesso a serviços de saúde, educação, comércio e instituições bancárias. Por esse motivo, o magistrado determinou a isenção até que uma solução reduza os impactos causados pelo pedágio.
Justiça rejeita argumento da concessionária
Durante o processo, a Ecovias Araguaia alegou que existem rotas alternativas entre os dois municípios. No entanto, o juiz rejeitou esse argumento.
De acordo com a decisão, os caminhos apresentados não oferecem condições adequadas de tráfego. Em muitos trechos, as estradas não têm pavimentação. Além disso, apresentam problemas estruturais, vegetação sobre a pista e pontes sem dispositivos de proteção. Dessa forma, o magistrado entendeu que os trajetos comprometem a segurança dos usuários.
Assim, a decisão garante a suspensão da cobrança para veículos registrados em São Francisco de Goiás enquanto não houver uma medida capaz de reduzir os prejuízos enfrentados pela população.
Ecovias diz que ainda não recebeu notificação
Por outro lado, a Ecovias Araguaia informou que ainda não recebeu notificação oficial da decisão. Por isso, a concessionária afirmou que continua realizando a cobrança normalmente.
Em nota, a empresa destacou que segue o contrato de concessão firmado com a União e as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, informou que a localização da praça de pedágio foi definida a partir de estudos técnicos.
Por fim, a concessionária declarou que cumpre todas as determinações legais e judiciais. Assim que receber a intimação oficial, analisará o teor da decisão e adotará as providências cabíveis conforme a legislação vigente e as orientações da ANTT.