Justiça suspende concurso público de Senador Canedo com maisl de mil vagas por ausência de cotas raciais

O concurso público de Senador Canedo, regido pelo Edital de Abertura nº 001/2025, que previa o preenchimento de 1.417 vagas, foi suspenso até que o documento seja retificado para incluir cotas raciais e étnicas.

A decisão acata uma ação civil pública (ACP) protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) na segunda-feira (17) e determina a paralisação do certame até que seja incluída a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Ajuizada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO, a ACP destaca que a promoção da igualdade racial está prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Por isso, não há necessidade de legislação municipal específica para garantir a política de cotas.

Na sentença, o juízo da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo observou que o edital prevê 5% das vagas para pessoas com deficiência, mas não reserva oportunidades para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

“A reserva de vagas em questão constitui mecanismo de inclusão de grupos sociais faticamente excluídos do serviço público, cuja adoção não é apenas permitida, mas exigida pela Constituição Federal. […] No caso, embora a municipalidade não possua legislação sobre a reserva de cotas em concurso público para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, existem comandos normativos constitucionais, federais e estadual acerca da matéria, os quais podem ser aplicados por intermédio da interpretação integrativa”, destacou o magistrado.

Além da suspensão, a decisão também proibiu a divulgação do processo seletivo pela Prefeitura e pelo Instituto Verbena, responsável pela organização do concurso.

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