Uma decisão liminar proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual suspendeu o Chamamento Público nº 05/2025 da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), que previa o investimento de R$ 7,1 milhões em projetos culturais.
A Justiça também determinou a proibição da realização de novos atos de execução física ou financeira vinculados ao certame até nova deliberação. Além disso, foi determinado o bloqueio cautelar de até R$ 1.780.214,95 em ativos financeiros do Instituto Meta e Verso, entidade selecionada no processo.
A sentença foi motivada por uma ação popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT).
Outro trecho da decisão determina que o Estado apresente, no prazo de cinco dias, a íntegra do processo administrativo que embasou o chamamento público, incluindo edital, atas, planilhas de pontuação, pareceres técnicos, registros de eventual conflito de interesses e documentos financeiros.
Na decisão, a Justiça considerou que há “elementos concretos que superam a mera suspeita genérica”, sobretudo diante das divergências documentais relacionadas à comprovação da capacidade técnica da organização escolhida.
O parecer favorável do Ministério Público também apontou risco de dano ao erário.
Enquanto o processo segue em tramitação, a análise do mérito ainda dependerá da avaliação completa dos documentos que deverão ser apresentados pela Secult.
Com isso, permanecem suspensos os efeitos do chamamento público, assim como o bloqueio dos valores determinado pela Justiça até uma nova decisão judicial.