Receber ligações frequentes de empresas oferecendo produtos ou serviços pode ir além de um simples incômodo. Dependendo da insistência e da forma como o contato é realizado, a prática pode ser considerada abusiva e gerar direito à reparação ao consumidor.
Em entrevista ao TVSD Notícias, o advogado e docente do curso de Direito da Estácio Goiás, José Rômulo, explica que utilizar ferramentas de marketing é uma prática legítima. No entanto, o problema surge quando o excesso de contatos passa a comprometer a rotina e o bem-estar das pessoas.
“O uso de ferramentas de marketing, por si só, não tem problema. O problema é quando isso extrapola o razoável e começa a afetar as relações de trabalho, as relações pessoais, a paz e o descanso das pessoas”, afirma.
Segundo o especialista, o Código de Defesa do Consumidor protege quem sofre com abordagens excessivas ou constrangedoras. Situações como ligações insistentes, ameaças, linguagem agressiva e contatos repetitivos podem caracterizar abuso, mesmo que a pessoa nunca tenha adquirido o produto ou serviço oferecido.
Nesses casos, o consumidor pode buscar diferentes formas de resolver o problema. De acordo com José Rômulo, uma das alternativas é registrar uma reclamação no Procon. Quando a prática envolve empresas de telefonia, também é possível acionar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Muitas vezes, a própria empresa oferece uma reparação ou algum tipo de compensação para solucionar o problema de forma administrativa”, explica.
Caso a situação não seja resolvida pelos canais administrativos, o advogado destaca que o consumidor ainda pode recorrer à Justiça. Segundo ele, há decisões judiciais que reconhecem o direito à indenização em situações de telemarketing abusivo.
“Há uma vasta jurisprudência garantindo ao consumidor reparação, seja por meio de indenização em dinheiro ou de outras formas de compensação, em razão do dano sofrido”, conclui.
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