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Lula sanciona lei que autoriza compra de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Nova legislação regulamenta a comercialização, aquisição e posse de aerossóis produzidos com extratos vegetais
Lula sanciona lei que autoriza compra de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil passam a poder adquirir spray de pimenta para defesa pessoal. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quinta-feira (23) e publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação regulamenta a comercialização, aquisição e posse de aerossóis produzidos com extratos vegetais, como a oleorresina de capsicum, destinados exclusivamente à proteção pessoal de mulheres. Com a mudança, esses equipamentos passam a ser classificados como instrumentos de menor potencial ofensivo, após alteração no Estatuto do Desarmamento.

A proposta que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE). Em março deste ano, a parlamentar foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investigou fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além de regulamentar o acesso ao equipamento, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações educativas sobre prevenção à violência contra a mulher, orientações sobre o ciclo da violência doméstica e esclarecimentos sobre os limites da legítima defesa.

O texto determina que os sprays sejam fabricados à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Comando do Exército. A capacidade máxima permitida para os recipientes será de 50 mililitros.

A legislação também estabelece critérios para a utilização do equipamento. O spray poderá ser empregado apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser utilizado de forma proporcional e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

Outro ponto previsto é que o produto será de uso pessoal e intransferível. Os estabelecimentos autorizados a comercializá-lo deverão manter o registro das vendas por, no mínimo, cinco anos. As informações das compradoras serão reunidas em um banco de dados administrado pelo Poder Executivo federal.

Para adquirir o spray, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

Projeto semelhante tramita em Goiânia

Enquanto a legislação federal passa a valer em todo o país, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou uma proposta com objetivo semelhante, que ainda aguarda sanção do prefeito Sandro Mabel (União Brasil). O projeto, de autoria do vereador Coronel Urzeda (PL), recebeu aprovação em segunda votação no último dia 14.

Entre as diferenças da proposta municipal está a previsão de distribuição gratuita do spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos. O texto também estabelece que o agressor poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento dos custos do equipamento fornecido à vítima.

A matéria ainda limita a aquisição a duas unidades por pessoa a cada mês, fixa a concentração máxima da substância em 20% e determina que os recipientes tenham capacidade de até 70 gramas. A comercialização, caso a proposta seja sancionada, ficará restrita a estabelecimentos autorizados pelo Poder Executivo municipal.

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