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Mulheres passam a ter prioridade em assentos nos ônibus de Goiânia

Nova lei determina que passageiras tenham preferência nos lugares próximos às janelas para ajudar no combate ao assédio no transporte coletivo
Foto: Divulgação

As mulheres que utilizam o transporte coletivo em Goiânia passaram a ter prioridade nos assentos localizados ao lado das janelas dos ônibus. A medida entrou em vigor na quarta-feira (27), após a sanção da Lei nº 11.640 pelo prefeito Sandro Mabel.

A nova regra determina que os demais passageiros cedam esses lugares sempre que houver solicitação de uma mulher. Segundo a legislação, a prioridade vale durante todo o horário de funcionamento do transporte coletivo da capital.

A criação da lei acontece em meio ao aumento das discussões sobre segurança das mulheres dentro dos ônibus. 

A legislação tenta diminuir episódios de importunação sexual e violência contra mulheres no transporte público. No entanto, a regra não se aplica quando os assentos estiverem ocupados por passageiros que já possuem prioridade garantida por lei, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e passageiros com mobilidade reduzida.

Além disso, as empresas responsáveis pelo transporte coletivo deverão identificar visualmente os assentos preferenciais destinados às mulheres. As concessionárias também terão que instalar avisos informativos dentro dos ônibus e terminais.

Outro ponto previsto na lei é a criação de canais específicos para denúncias de assédio. As empresas precisarão promover campanhas educativas voltadas ao combate à violência contra a mulher no transporte público.

Empresas terão treinamento e fiscalização

A nova legislação ainda prevê treinamento para motoristas, cobradores, fiscais e demais funcionários do sistema. O objetivo é orientar os profissionais sobre como agir em situações de violência ou importunação sexual.

Nos casos considerados graves, as empresas deverão acionar imediatamente as forças de segurança, acolher vítimas e testemunhas e orientar sobre o registro de boletim de ocorrência.

Além disso, a lei estabelece fiscalização periódica. As operadoras serão obrigadas a divulgar relatórios trimestrais com números de denúncias, ocorrências registradas e medidas adotadas.

As empresas que descumprirem as determinações poderão receber advertências, multas e até suspensão das atividades. Em casos de reincidência, a administração pública poderá cassar a concessão do serviço.

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