As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Goiânia terão de instalar sistemas de videomonitoramento em suas dependências. A determinação está prevista na Lei nº 11.655, sancionada na última segunda-feira (29), que passa a valer 180 dias após a publicação.
A medida tem como objetivo ampliar a proteção dos idosos acolhidos, prevenir casos de violência e maus-tratos e fortalecer a fiscalização das instituições.
De acordo com a nova legislação, todas as ILPIs deverão instalar câmeras de segurança exclusivamente nas áreas comuns e de circulação, tanto internas quanto externas.
Por outro lado, fica proibida a instalação de equipamentos de monitoramento em dormitórios, banheiros, vestiários e demais ambientes de uso privativo, de forma a preservar a intimidade, a privacidade e a dignidade dos residentes.
A lei também determina que o sistema de videomonitoramento funcione de forma ininterrupta, 24 horas por dia. A instalação e a manutenção dos equipamentos deverão ser realizadas por empresas especializadas e devidamente registradas nos órgãos competentes.
Além disso, as instituições serão obrigadas a afixar, em local visível e de fácil acesso, avisos informando a existência do sistema de monitoramento. A medida busca garantir transparência aos idosos, familiares, visitantes e profissionais que atuam nas unidades.
Câmeras não substituem outras medidas de proteção
A legislação deixa claro que a instalação das câmeras não isenta as instituições da responsabilidade de adotar outras ações voltadas à segurança, ao cuidado e à prevenção de maus-tratos.
As ILPIs também continuam obrigadas a assegurar a autonomia, a independência e a qualidade de vida dos idosos, mantendo equipes qualificadas e protocolos de atendimento compatíveis com as necessidades dos acolhidos.
Descumprimento poderá gerar penalidades
As instituições que descumprirem as exigências da lei estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação municipal. Dependendo do caso, os responsáveis também poderão responder nas esferas cível e criminal.
Os custos para implantação e manutenção do sistema de videomonitoramento serão de responsabilidade das próprias instituições, utilizando recursos orçamentários próprios, com possibilidade de suplementação, se necessário.
Regulamentação
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá estabelecer os critérios e procedimentos para sua aplicação.
Embora já tenha sido sancionada, a Lei nº 11.655 entrará em vigor somente 180 dias após sua publicação, prazo concedido para que as instituições se adequem às novas exigências.
A proposta é de autoria da vereadora Daniela da Gilka e do vereador Tião Peixoto e foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel.