Nova lei regulamenta funcionamento dos “trenzinhos da alegria” e “Carreta Furacão” em Goiânia; veja o que muda

Publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (14), a Lei nº 11.498 regulamenta e estabelece uma série de regras sobre o funcionamento dos tradicionais “trenzinhos da alegria”, como a conhecida “Carreta Furacão”.

De autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), a proposta havia sido vetada integralmente pelo prefeito Sandro Mabel (UB), mas a Câmara Municipal rejeitou o veto.

Com isso, a lei determina que, a partir de agora, os veículos ficam proibidos de reproduzir músicas de baixo calão, com conteúdo racista, de cunho sexual ou que promovam violência. Além disso, a medida estabelece a obrigatoriedade de uma licença, válida por seis meses, emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), para que possam circular.

Outro ponto exigido é que os automóveis tenham proteção nas laterais dos bancos e nos corredores, e trafeguem em velocidade máxima de 40 km/h. Os veículos, inclusive, só podem funcionar das 09h às 23h.

Conforme o texto, motoristas e funcionários devem usar uniforme — exceto aqueles que se fantasiam de personagens populares. Esses personagens, no entanto, estão proibidos de se pendurar em muros, fachadas de imóveis, pontes ou viadutos, para evitar riscos à integridade física deles e de terceiros.

A lei também proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos trenzinhos.

Em caso de descumprimento, estão previstas punições como advertências, multas, suspensão ou cassação da licença e até mesmo apreensão do veículo.

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