Os pescadores que atuam em Goiás devem ficar atentos às novas regras que passam a disciplinar a atividade no estado. O Governo de Goiás publicou, na última quarta-feira (28), uma nova regulamentação que atualiza as normas da pesca esportiva, amadora e de subsistência, substituindo a Instrução Normativa nº 02/2020.
As mudanças estão previstas na Instrução Normativa nº 17/2026, elaborada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Entre os principais pontos da atualização está a manutenção da política de Cota Zero para o transporte de peixes nativos capturados em rios goianos.
Pela nova norma, a restrição ao transporte dessas espécies continuará em vigor, mas o prazo de avaliação da medida foi reduzido. Antes prevista para revisão após seis anos, a política passará a ser reavaliada em quatro anos.
Apesar da proibição do transporte, permanece autorizada a captura para consumo imediato no local da pescaria. A regra vale para ambientes como barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis. Nesses casos, cada pescador poderá consumir até cinco quilos de pescado, respeitando os limites de tamanho estabelecidos para cada espécie.
O período de defeso continua compreendido entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse intervalo, seguem proibidas modalidades como a pesca amadora, ornamental e subaquática.
Já a pesca esportiva e a pesca conduzida permanecem autorizadas apenas em reservatórios, exclusivamente na modalidade “pesque e solte”. Nesses casos, os pescadores devem utilizar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os peixes à água, sem possibilidade de transporte ou consumo.
Outra alteração trazida pela normativa é a regulamentação formal da pesca de subsistência. Durante o período de defeso, ela continua permitida apenas para consumo próprio, sem qualquer finalidade comercial, limitada a cinco quilos de pescado por dia.
A Semad reforça que todos os pescadores enquadrados nas modalidades regulamentadas devem portar documento de identificação e licença válida para exercer a atividade.
Embora alguns grupos estejam isentos do pagamento da taxa, a licença continua sendo obrigatória para fins de fiscalização. A dispensa do recolhimento do valor vale para aposentados, homens acima de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos.
A regulamentação mantém a autorização para o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, caniço com carretilha e espingarda de mergulho na pesca subaquática.
Por outro lado, segue proibida a utilização de equipamentos de respiração artificial durante mergulhos para pesca. Também continuam vetadas práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, como a utilização de cevas, rações ou outros métodos destinados à concentração de cardumes.
A norma ainda proíbe a soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em rios, lagos e demais ambientes aquáticos naturais do estado.
Uma das novidades da instrução normativa é a atualização da relação de espécies exóticas, híbridas e alóctones que podem ser capturadas e transportadas pelos pescadores.
Entre os exemplos estão o Pintachara, na bacia Araguaia-Tocantins; o Tucunaré Azul, na bacia do Paranaíba; e o Tambaqui, liberado para captura em todas as três principais bacias hidrográficas goianas.
Nesses casos, não há limite de tamanho ou quantidade para captura e transporte, desde que o pescador esteja devidamente licenciado e cumpra as demais exigências previstas na legislação.
A nova regulamentação também estabelece critérios mais detalhados para a fiscalização do pescado. Os peixes capturados deverão permanecer inteiros, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados, facilitando a identificação das espécies e a verificação do cumprimento das regras ambientais.
Além disso, o transporte de pescado nativo continuará exigindo documentação que comprove sua origem legal. Quando adquirido em estabelecimentos comerciais, a comprovação deverá ser feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Já para os casos autorizados de captura de espécies exóticas e alóctones, a licença de pesca válida poderá ser utilizada como documento comprobatório de origem.