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Prazo para pedir mudança temporária do local de votação termina nesta quinta-feira (20)

Não serão aceitas justificativas apresentadas no dia da eleição
Prazo para pedir mudança temporária do local de votação termina nesta quinta-feira (20)
(Foto: Reprodução)

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitação da Transferência Temporária de Eleitores (TTE) e do Voto em Trânsito

Eleitores que estão com a situação regular podem solicitar a mudança temporária do local de votação presencialmente ou pelo Autoatendimento Eleitoral, desde que tenham a biometria cadastrada. Para fazer o pedido, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

A TTE permite que o eleitor vote temporariamente em uma seção diferente daquela de origem. A alteração vale somente para o pleito e, após a eleição, o cadastro retorna automaticamente ao local original, sem necessidade de uma nova solicitação.

A medida é destinada a grupos específicos previstos nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e assentamentos rurais;
  • Integrantes das Forças Armadas, polícias, corpos de bombeiros, guardas municipais e outros órgãos de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • Juízes e servidores da Justiça Eleitoral em serviço;
  • Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico.

No Paraná, mulheres com medida protetiva vigente e Título Eleitoral regular também podem solicitar a transferência temporária em qualquer Cartório Eleitoral do estado.

O que é o voto em trânsito?

O Voto em Trânsito permite a transferência temporária para outro município, desde que seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. No mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos em disputa. Em outra unidade da Federação, a votação fica limitada ao cargo de presidente da República.

Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil também podem solicitar a habilitação, mas votarão somente para presidente. Não é permitido votar em trânsito fora do território nacional.

Quem for habilitado para votar em trânsito deverá comparecer à seção indicada. Caso não consiga votar, precisará justificar a ausência, inclusive se estiver no município de origem.

Também não serão aceitas justificativas apresentadas no dia da eleição no mesmo município onde o eleitor foi habilitado para votar em trânsito.

Atendimento

O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, nos Cartórios Eleitorais. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR, na opção “Serviços Eleitorais” e, depois, “Zonas Eleitorais”.

Em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato pelo Disque-Eleitor, no 0800 640 8400, ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.

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