Prefeitura de Goiânia regulamenta Lei dos Vazios Urbanos e inicia triagem de imóveis abandonados

Prefeitura de Goiânia regulamenta Lei dos Vazios Urbanos e inicia triagem de imóveis abandonados

Foi publicado pela Prefeitura de Goiânia, na última segunda-feira (24), o Decreto nº 2.870 de 2025, que regulamenta a Lei nº 371 de 2024 (Lei dos Vazios Urbanos). Com isso, inicia-se um novo processo de triagem e reaproveitamento das propriedades urbanas privadas consideradas abandonadas.

A medida visa estabelecer regras claras para a arrecadação desses imóveis, garantindo que os espaços passem a cumprir uma função social, sejam destinados a usos coletivos e combatam áreas ociosas.

Conforme as regras, serão abertos procedimentos administrativos para verificar se os imóveis atendem aos critérios legais de abandono, como falta de uso por pelo menos cinco anos e inexistência de posse por terceiros.

Caso a situação seja confirmada, o proprietário do imóvel será notificado e terá um prazo para apresentar defesa. Posteriormente, o decreto de arrecadação poderá ser emitido.

Ainda assim, a incorporação ao patrimônio municipal não é imediata. Ela deve transcorrer durante um período adicional de três anos antes que o bem passe ao domínio da Prefeitura de Goiânia.

Segundo a Administração Municipal, já existe um cadastro preliminar de imóveis abandonados elaborado por gestões anteriores. No entanto, o material será revisado de forma técnica para filtrar os endereços que se adequem aos novos critérios.

Os imóveis arrecadados devem priorizar usos coletivos ligados à política habitacional, instalação de equipamentos públicos e implementação de projetos sociais.

A Prefeitura destaca ainda que a ação contribui para evitar problemas causados por imóveis abandonados, como insegurança, acúmulo de lixo, degradação estrutural e uso irregular. Nos casos em que não é possível realizar a recuperação, a administração mantém a possibilidade de demolição.

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