Um Projeto de Lei (PL nº 568/2025), de autoria do vereador Sanches da Federal (PP), apresentado na Câmara Municipal de Goiânia, propõe proibir a compra, venda e fornecimento de bebidas alcoólicas em instituições de ensino da capital. O texto também veda a realização de festas do tipo “open bar” nesses espaços.
A proposta abrange instituições públicas e privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, e se estende também às áreas destinadas a moradias estudantis, aos centros e diretórios acadêmicos, às organizações atléticas, aos grêmios estudantis, aos clubes de professores e funcionários, e às associações ou agremiações.
A medida prevê ainda o pagamento de multa no valor de dez salários mínimos (equivalente a R$ 15.180) para quem fornecer bebida alcoólica em qualquer instituição de ensino. Quando o fornecimento for feito por pessoa jurídica, o valor será duplicado.
O projeto também estabelece que, em caso de fornecimento gratuito ou por valor inferior ao praticado no mercado, a multa será triplicada. Os recursos arrecadados deverão ser destinados a ações preventivas contra o uso abusivo de álcool e drogas.
Na justificativa, o vereador alegou que a proposta é uma forma de “proteger o ambiente educacional e a saúde dos estudantes”.
“Trata-se de uma medida preventiva, educativa e de proteção social, que fortalece o compromisso das instituições de ensino com a formação responsável e segura dos seus alunos”, ressaltou.
A proposta também atribui responsabilidade aos conselhos tutelares pelo cumprimento da lei nas instituições de ensino infantil, fundamental e médio. Já em relação aos estabelecimentos de ensino superior, a fiscalização caberá ao Conselho Municipal de Educação.


