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Refis de Aparecida de Goiânia oferece até 90% de desconto em juros e multas; veja regras

Programa estará aberto entre 05 de outubro e 06 de novembro e poderá ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas
Refis de Aparecida de Goiânia oferece até 90% de desconto em juros e multas; veja regras
Foto: Arquivo/Secom Aparecida

Contribuintes de Aparecida de Goiânia poderão regularizar débitos municipais com descontos de até 90% sobre juros e multas. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído na terça-feira (22), também ampliou as alternativas para negociação de dívidas relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU).

O programa estará aberto entre 05 de outubro e 06 de novembro e poderá ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas.

Para pagamentos à vista, o desconto será de 90% sobre multa moratória e juros de mora, além de redução de 60% nas multas formais decorrentes de infrações previstas nas legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, de posturas, tributária e de vigilância sanitária.

Quem optar pelo parcelamento em até seis vezes terá redução de 70% sobre multa moratória e juros de mora e de 50% sobre multas formais. Nos acordos de sete a 12 parcelas, os descontos serão de 60% e 40%, respectivamente.

Uma das principais condições do programa é voltada aos débitos de ISS, que poderão ser parcelados em até 36 vezes, com os benefícios previstos para acordos de sete a 12 parcelas. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela será equivalente ao ISS vencido no mês de adesão ao Refis.

Empresas em recuperação judicial também poderão negociar o crédito tributário com desconto e parcelamento em até 36 vezes. Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive empresas que estejam em recuperação judicial.

Os débitos serão consolidados conforme a natureza da cobrança, podendo ter como referência o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.

A adesão ao Refis poderá ser feita por meio da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O atendimento presencial poderá ser agendado durante o período de adesão. Caso a data marcada seja posterior ao encerramento do programa, o contribuinte terá assegurado o direito aos benefícios do Refis.

O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser acompanhado da quitação das custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando houver. O prazo para pagamento do crédito tributário e das guias de custas processuais poderá chegar a 12 dias úteis após o último dia de adesão ao programa.

No caso de parcelamento, o contribuinte perderá os benefícios do Refis sobre o saldo devedor se deixar de pagar três parcelas, sucessivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias contados da data final do contrato. As parcelas pagas em atraso também estarão sujeitas aos juros e multas previstos no Código Tributário Municipal.

O decreto estabelece ainda que não poderão aderir ao Refis contribuintes que tenham usufruído dos benefícios do programa nos últimos 36 meses ou que tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.

A adesão é considerada definitiva e irretratável após o pagamento integral do débito. No caso de parcelamento, a condição passa a valer a partir do pagamento de qualquer uma das parcelas.

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