O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, liberou, na terça-feira (21), a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag). A decisão acolheu uma tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que sustentou que as obras já estavam em andamento antes da criação das leis que determinaram sua suspensão.
Na manifestação apresentada, a PGE-GO destacou os prejuízos que seriam causados pela paralisação imediata das obras, especialmente nos trechos de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais — que beneficiam 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos.
Além disso, foram apresentados dados sobre o impacto logístico no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e sobre o aumento dos custos operacionais em decorrência da interrupção repentina, como os relacionados à mobilização e desmobilização de equipamentos, materiais e equipes.
De acordo com o relator, a liminar que suspendeu a eficácia das legislações goianas surtiu efeito apenas a partir da data da decisão e não abrangia as obras que já estavam em andamento pelo Ifag.
“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, destacou o ministro.
Com isso, as obras do Fundeinfra poderão continuar, assim como as executadas por meio de termos de cooperação com os contribuintes.
“Dessa forma, os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar”, concluiu o ministro.


