STF considera inconstitucional criação de 96 cargos comissionados no Judiciário de Goiás

STF considera inconstitucional criação de 96 cargos comissionados no Judiciário de Goiás

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos de uma lei em Goiás que autorizava a criação de 96 cargos comissionados no quadro de pessoal do Poder Judiciário do estado.

A sentença atendeu a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888, na sessão plenária virtual encerrada em 17 de outubro.

No documento, a PGR alegou que a Lei estadual nº 17.663/2012, que incluía cargos de assistente de secretaria no quadro do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), violava o princípio constitucional do concurso público.

O órgão ressaltou que os cargos possuíam atribuições técnicas e não envolviam funções de direção, chefia ou assessoramento — que são as que exigem vínculo de confiança.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, entendeu que os cargos criados tinham funções técnicas e burocráticas e não demandavam vínculo de confiança, o que contraria a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral para o ingresso no serviço público — exceto nos casos de cargos de direção, chefia e assessoramento, justificados pelo vínculo de confiança.

O ministro também destacou que o STF reafirma o caráter excepcional dos cargos em comissão e veda sua utilização para funções meramente administrativas, burocráticas ou operacionais.

Compartilhe: